São aceitos:
Documentos vencidos (Passaporte, Carteira de Identidade (RG), expedida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou Distrito Federal; Cartões de Identidade expedidos pelos ministérios e órgãos subordinados ao Presidente da República, incluindo os Comandos da Marinha, do Exército, da Aeronáutica, do Ministério da Defesa; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho);
Deve ser apresentado original ou cópia autenticada;
No caso de RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), deverá ser aceito o protocolo de pedido de cédula de estrangeiro.
Condições para a aceitação de Boletim de ocorrência – de furto, roubo ou extravio de documento:
Operação Carnaval (Desde de 18/01 até o final do Carnaval):
Aceitar até 15 dias de sua data de emissão;
Preencher formulário específico na SAC (cópia em anexo), com assinatura do órgão de segurança pública da localidade.
Após a Operação Carnaval:
Somente será aceito BO, dentro da validade (até 15 dias da data de emissão) e quando o passageiro estiver em viagem de retorno.
Fonte: TAM Salvador